Entrou em vigor no dia 21 de julho de 2008, a lei nº 13.160 que, alterando a de nº 11.331 de 2002, obriga os tabelionatos de protesto de tÃtulos a recepcionar, para protesto comum, dentre outros créditos, o crédito do condomÃnio, decorrente das cotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomÃnio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade.
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